Recupere seu dinheiro de PIS/COFINS pago indevidamente

O STF decidiu: você tem direito a receber de volta valores cobrados a mais nas contas de luz. Somos especialistas em ajudar a recuperar seu dinheiro!

Energia

10 anos

Prazo para solicitar devolução

R$ 44,5B

Já devolvidos aos consumidores

100%

Decisão favorável do STF

12-24 meses

Tempo médio de decisão

Decisão Histórica do STF

Entenda a decisão que pode colocar dinheiro de volta no seu bolso

O que decidiu o STF?

Em dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da Lei 14.385/2022, que obriga as distribuidoras de energia elétrica a devolverem aos consumidores os valores de ICMS cobrados indevidamente na base de cálculo do PIS/Cofins.

Decisão principal: O STF determinou que o ICMS não pode compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, pois esse valor não representa faturamento da empresa, apenas transita pela contabilidade.

Prazo para solicitar

O STF fixou o prazo de 10 anos para que consumidores possam solicitar a devolução dos valores cobrados indevidamente.

Início da contagem: O prazo começa a partir do momento em que a distribuidora recebe efetivamente a restituição do tributo ou tem a compensação homologada.

Você ainda tem tempo para solicitar seu ressarcimento!

Valores e Deduções

O que você recebe:
  • Ressarcimento integral dos valores pagos a mais
  • Correção monetária pela taxa SELIC
  • Valores discriminados na fatura de energia
Deduções permitidas:
  • Tributos incidentes sobre a restituição
  • Honorários advocatícios das distribuidoras
  • Custas processuais específicas

Histórico Legal

Tema 69 de Repercussão Geral (2017): O STF decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Lei Complementar 194/2022: Regulamentou a essencialidade da energia elétrica, determinando redução imediata das alíquotas de ICMS.

Lei 14.385/2022: Atribuiu à ANEEL a responsabilidade de destinar aos consumidores os valores de tributos indevidamente recolhidos.

Dezembro 2024: STF confirma constitucionalidade e fixa prazo de 10 anos para solicitação.

Como Funciona Nosso Serviço

Processo simples e transparente para recuperar seu dinheiro

1. Registro

Você cria uma conta em nosso sistema para ter acesso ao Painel do Usuario.

2. Envio de Documentos

Faça upload das suas contas de luz dos últimos anos e documentos pessoais necessários.

3. Análise e Cálculo

Nossa equipe analisa suas contas e calcula o valor exato que você tem direito a receber.

4. Montagem da Petição

Advogados especializados elaboram a petição jurídica com todos os fundamentos legais.

5. Protocolo na Justiça

Enviamos a petição aos órgãos competentes da justiça para análise e julgamento.

6. Acompanhamento

Você acompanha todo o processo pela plataforma. Tempo médio: 12 a 24 meses para decisão judicial.

7. Recebimento

Após decisão favorável, você recebe os valores por compensação na fatura ou depósito judicial.

Tempo de Decisão Judicial

O tempo médio para uma decisão do juiz varia conforme diversos fatores:

  • Primeira Instância: 12 a 18 meses em média
  • Com recursos: Pode estender-se para 24 a 36 meses
  • Acordos: Algumas distribuidoras podem oferecer acordo, reduzindo o tempo para 6 a 12 meses
  • Fatores que influenciam: Volume de processos na comarca, complexidade do caso, recursos apresentados

Importante: A jurisprudência favorável do STF tende a acelerar as decisões em primeira instância.

Distribuidoras Cobradas

Recupere valores cobrados indevidamente por todas as principais distribuidoras do Brasil

CPFL Paulista
Elektro
Enel SP
Enel RJ
Enel CE
Light
Cemig
Copel
EDP SP
EDP ES
Energisa
Equatorial MA
Equatorial PA
Equatorial AL
Celpe
Coelba
Cosern
CPFL Piratininga
CPFL Santa Cruz
RGE Sul
Celesc
Eletropaulo
ESE
Amazonas Energia
Boa Vista Energia
CEA
CEB Distribuição
CEEE-D
Eletroacre
CERON
CEPISA
E mais de 50 outras

Todas as Distribuidoras do Brasil

Nosso serviço abrange todas as distribuidoras de energia elétrica do Brasil, incluindo concessionárias públicas e privadas de todos os estados.

Ainda não possuimos a leitura de todas as contas em PDF no sistema, cada distribuidora tem seu modelo. Não se preocupe, mante sua conta e fazemos a conversão

Se você paga conta de luz no Brasil, você tem direito ao ressarcimento!

Não perca mais tempo!

Recupere agora os valores cobrados indevidamente na sua conta de luz

Área de Acesso

Portais especializados para cada tipo de usuário

Usuário

Acesse para cadastrar suas contas, acompanhar o processo e verificar o status do seu ressarcimento.

Advogado

Portal exclusivo para advogados parceiros gerenciarem casos, elaborarem petições e acompanharem processos.

Agente Parceiro

Área para agentes que participam do programa captarem clientes e acompanharem suas comissões.

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre o ressarcimento

Porque por anos as distribuidoras incluíram ICMS dentro da base do PIS e COFINS, o que aumentou ilegalmente o valor da sua conta. O STF decidiu contra essa prática, assegurando o direito à restituição.

Contagem do prazo: O prazo de 10 anos é contado retroativamente a partir da data em que você (consumidor) ingressar com a ação judicial ou fizer o pedido administrativo. Ou seja, se você entrar com a ação hoje, pode reunir as contas de até dez anos atrás. Lembrando que quanto mais o tempo passa esses anos vão entrando as contas já corrigidas apartir da decisão do STF, no caso AGOSTO/2025

Base Legal: Essa regra foi fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em recentes decisões (como na ADI 7.324), que validaram a Lei 14.385/2022 e estabeleceram a tese jurídica para a restituição.

Você NÃO pode sempre pegar as 120 contas de Outubro/2025 para trás.

👉 O período de 120 meses (10 anos) é contado a partir da data em que você ingressa com a ação.
Ou seja:

📌 O prazo é sempre regressivo a partir da data de ajuizamento.

🧠 POR QUE NÃO PODE USAR OUT/2025 COMO REFERÊNCIA FIXA?

Porque:

  • ✔ O STF estabeleceu que o ICMS não compõe a base de cálculo de PIS/COFINS (e outras teses), mas isso NÃO altera o prazo prescricional.
  • ✔ Para ações de repetição de indébito, vale o art. 168 do CTN:

    Prazo: 5 anos do fato gerador + 5 anos de prescrição (Tese dos 5+5). TOTAL = 10 anos.

Ou seja:
📌 Só posso pedir valores dos últimos 10 anos CONTADOS DA DATA DO PROCESSO.


🔥 EXEMPLOS PRÁTICOS

  • Caso 1 — Você entra com a ação em Outubro/2025
    → Pode pedir valores desde Novembro/2015
    Período = 120 meses
  • Caso 2 — Você entra com a ação em Julho/2024
    → Pode pedir valores desde Agosto/2014
    Período = 120 meses retroativos a partir do ajuizamento.
  • Caso 3 — Você entra com a ação em Março/2026
    → Pode pedir valores desde Abril/2016
    Novamente: 120 meses pra trás, mas agora a referência é 2026.

⚠️ CONCLUSÃO IMPORTANTE


  • ❌ Você NÃO tem direito sempre de pegar “Outubro para trás”.
  • ✔ O correto é pegar 10 anos para trás a partir da data de protocolo da ação.
  • ✔ Outubro/2025 só vira referência caso a ação seja ajuizada exatamente nessa data.

Não. O consumidor precisa solicitar. Pode ser via:
  • pedido administrativo, ou
  • ação judicial

Sim, elas comprovam os valores cobrados.

Você pode pedir:
  • segunda via
  • histórico na distribuidora
  • extratos fiscais

Não. É uma estimativa aproximada baseada na sua última fatura.

Somos uma empresa de tecnologia com um grupo de advogados para atender a demanda sugerida por esse tipo de ação, estamos localizados no estado de São Paulo, mas geramos a oportunidade de ressarcimento ao dinheiro cobrado indevidamente para o Brasil Inteiro.

Trabalhamos com taxas administrativas e regras específicas conforme o valor da causa:

🔹 Taxas administrativas (análise + organização + cálculos):
  • Até R$ 600 → R$ 50,00
  • R$ 601 até R$ 1500 → R$ 100,00
  • Acima de R$ 1500 → R$ 150,00
🔹 Regras do Juizado Especial Cível (JEC)
Até 20 salários mínimos
(~R$ 35.200)
Entrada livre no JEC. Não precisa advogado.
20 a 40 salários mínimos
(~R$ 35.201 a R$ 70.400)
Advogado obrigatório.
Acima de 40 salários mínimos Para entrar no JEC é necessário renunciar ao valor excedente aos 40 SM.
Sem renúncia → Justiça Comum.
🔹 Honorários conforme o tipo de ação
  • Ação no JEC até 20 SM: Taxa ADM: R$ 50 a R$ 150 e 20% sobre o valor recebido.
  • Ação no JEC entre 20 e 40 SM: honorários de 10%.
  • Justiça Comum (acima de 40 SM sem renúncia):
    Taxa ADM: R$ 500,00 + honorários de 30%.

Inclui:
  • Coleta e organização dos documentos
  • Análise técnica completa
  • Planilha oficial de cálculos
  • Acompanhamento do processo
  • Entrada na Justiça (quando aplicável)
  • Utilização do aplicativo web
A baixa de arquivos PDF é cobrada a parte

Sim, R$ 50,00, desde que o usuário forneça um acesso temporário à distribuidora.

O prazo é de até 24 horas após envio dos documentos.

O acompanhamento é automático via notificações do sistema judicial.

O usuário escolhe:
  • Depósito bancário
  • Crédito na conta de luz

Isso depende do valor da causa, conforme as regras do Juizado Especial Cível:

  • Até 20 salários mínimos: não precisa advogado.
  • Entre 20 e 40 salários mínimos: advogado é obrigatório.
  • Acima de 40 salários mínimos:
    Só entra no Juizado se o consumidor renunciar ao valor excedente.
    Caso não renuncie → ação segue na Justiça Comum via advogado.

Quando a ação tramita pela Justiça Comum:

  • Taxa administrativa: R$ 500,00
  • Honorários advocatícios: 30% do valor final.
  • O depósito será feito na conta indicada pelo advogado no processo.
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